O que devem verificar as empresas britânicas ao escolher um prestador de pagamentos internacionais?
Antes de selecionar um prestador de pagamentos internacionais, confirme se está autorizado ou registado na FCA, ou registado na HMRC caso não seja…

Antes de selecionar um prestador de pagamentos internacionais, confirme se está autorizado ou registado na FCA, ou registado na HMRC caso não seja supervisionado pela FCA. Todos os operadores de transferência de dinheiro têm de estar registados para efeitos de supervisão antes de oferecerem estes serviços aos clientes; confirme, por isso, esse registo antes de contratar um prestador de transferências de dinheiro.
O que devo verificar primeiro ao escolher um prestador de pagamentos internacionais para a minha empresa britânica?
Comece pelo estatuto jurídico: as empresas que prestam serviços de pagamento, incluindo a transmissão eletrónica de dinheiro ou a iniciação de pagamentos, têm de estar autorizadas ou registadas na Financial Conduct Authority (FCA) como Payment Institutions ou Electronic Money Institutions ao abrigo dos Payment Services Regulations 2017; pergunte, por isso, ao prestador em que regime se enquadra.
Um prestador autorizado ou registado na FCA é supervisionado pela FCA quanto ao cumprimento das obrigações de prevenção do branqueamento de capitais. Os prestadores de serviços de pagamento que não são supervisionados pela FCA, como alguns prestadores de pagamento de faturas ou facilitadores de pagamentos de telecomunicações e digitais, têm de se registar na HMRC e são supervisionados pela HMRC ao abrigo dos Money Laundering Regulations.
Como deve um prestador de pagamentos proteger o meu dinheiro e o que acontece se falir?
Uma instituição de pagamento autorizada tem de proteger os fundos relevantes de acordo com os parágrafos (5) a (11) ou com os parágrafos (12) e (13) da Regulation 23. Segundo a Regulation 23, os fundos relevantes são os montantes recebidos de um utilizador de serviços de pagamento, ou por sua conta, para executar uma operação de pagamento, bem como os montantes recebidos de outro prestador de serviços de pagamento para executar uma operação por conta de um utilizador.
Ao abrigo dos parágrafos (5) a (11), uma instituição de pagamento autorizada tem de separar os fundos relevantes de todos os outros fundos que detém. Se ainda os detiver no final do dia útil seguinte ao da receção, tem de os depositar numa conta separada numa instituição de crédito autorizada ou no Bank of England, ou investi-los em ativos seguros e líquidos aprovados pela FCA e mantê-los junto de um depositário autorizado. O parágrafo (8) da Regulation 23 estabelece também que nenhuma pessoa além da instituição de pagamento autorizada pode ter qualquer interesse ou direito sobre os fundos ou ativos relevantes colocados numa conta nos termos do parágrafo (6)(a) ou (b), salvo nos casos previstos no regulamento.
Ao abrigo dos parágrafos (12) e (13), a instituição de pagamento autorizada cobre, em alternativa, os fundos relevantes com uma apólice de seguro de uma seguradora autorizada ou uma garantia comparável de uma seguradora autorizada ou instituição de crédito autorizada. Os montantes têm de ser pagáveis, em caso de insolvência, para uma conta separada designada, utilizada apenas para os deter ou para os deter juntamente com fundos ou ativos mantidos nos termos do parágrafo (7) do regulamento.
A Regulation 23 aplica igualmente o seu requisito organizacional a uma pequena instituição de pagamento que proteja voluntariamente os fundos relevantes; confirme, por isso, com o prestador se protege os seus fundos ao abrigo deste regulamento.
O prestador tem também de manter mecanismos organizacionais que minimizem o risco de perda ou diminuição dos fundos devido a fraude, utilização indevida, negligência ou má administração.
Como deve um prestador de pagamentos realizar o controlo de sanções britânicas e a diligência devida?
Segundo a OFSI, os serviços financeiros ao abrigo do Sanctions Act abrangem o conceito anteriormente utilizado de «financial assistance», que inclui o processamento de pagamentos. As suas orientações definem serviços financeiros como qualquer serviço de natureza financeira, incluindo serviços de pagamento e de transmissão de dinheiro.
Se uma empresa souber ou tiver motivos razoáveis para suspeitar que detém fundos pertencentes a uma pessoa designada, tem de os congelar e abster-se de os utilizar ou colocar à disposição dessa pessoa, salvo se se aplicar uma exceção legal ou se detiver uma licença da OFSI. Tem também de os comunicar à Office of Financial Sanctions Implementation (OFSI).
Na prática, segundo a HMRC, as suas orientações para as money service businesses (MSBs) exigem que uma MSB controle os clientes, os beneficiários efetivos e as operações face à UK Consolidated Sanctions List mantida pela OFSI. Se uma MSB identificar uma pessoa designada, tem de congelar imediatamente os fundos e impedir operações que coloquem fundos ou recursos à sua disposição.
As mesmas orientações exigem que as MSBs realizem diligência devida relativamente aos parceiros de desembolso, confirmando que são empresas legítimas com controlos eficazes de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, sem ligações ao crime organizado, ao financiamento do terrorismo ou da proliferação. Não classificam os prestadores de serviços de pagamento como MSBs para efeitos da HMRC; estes têm obrigações distintas perante a sua própria autoridade de supervisão.
Segundo a HMRC, as MSBs estão também legalmente obrigadas a comunicar à OFSI os casos em que sabem ou têm motivos razoáveis para suspeitar que um cliente é uma pessoa designada ou que ocorreu uma violação de sanções financeiras.
Verificações do prestador: estatuto regulamentar, proteção dos fundos e controlo de sanções
Verificação | O que a regra exige | O que perguntar ao prestador |
|---|---|---|
Estatuto regulamentar | Os prestadores de serviços de pagamento têm de estar autorizados ou registados na FCA como Payment Institutions ou Electronic Money Institutions. | Que autoridade o supervisiona: a FCA, ou registo na HMRC se não for supervisionado pela FCA. |
Separação de fundos pertencentes aos clientes | Uma instituição de pagamento autorizada tem de separar os fundos relevantes de todos os outros fundos que detém. | Onde ficam os fundos ainda detidos no final do dia útil seguinte ao da receção: numa conta separada numa instituição de crédito autorizada ou no Bank of England, ou em ativos seguros e líquidos junto de um depositário autorizado. |
Proteção em caso de insolvência | Os fundos relevantes podem, em alternativa, ser cobertos por uma apólice de seguro ou garantia comparável, cujos montantes são pagáveis, em caso de insolvência, para uma conta separada designada. | Se a proteção segue os parágrafos (5) a (11) ou os parágrafos (12) e (13) da Regulation 23. |
Controlo face à UK Consolidated Sanctions List | As MSBs têm de controlar os clientes, os beneficiários efetivos e as operações face à UK Consolidated Sanctions List mantida pela OFSI. | Como congela fundos e impede operações quando identifica uma pessoa ou entidade designada. |
Diligência devida sobre parceiros de desembolso | As MSBs têm de verificar que os parceiros de desembolso são legítimos, têm controlos eficazes de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e não têm ligações a grupos de crime organizado, ao financiamento do terrorismo ou da proliferação. | Como realiza a diligência devida relativamente aos parceiros de desembolso para pagamentos internacionais. |
Fontes
- AMLG2400 - Sector Specific Guidance: Money Service Business Guidance, HMRC, consultado em 27 de outubro de 2026
- The Payment Services Regulations 2017, legislation.gov.uk, consultado em 27 de outubro de 2026
- UK financial sanctions general guidance, Office of Financial Sanctions Implementation (OFSI), HM Treasury, 12 de maio de 2026